crônica - FRANKESTEIN ELEITORAL

 

FRANKESTEIN ELEITORAL

Considerando o nosso atual período eleitoral - agravado pela repentina "bondade" de um dos candidatos a presidência, ou melhor, candidato a reeleição para Presidência - fiquei, primeiramente, intrigado pela omissão do judiciário em não denunciar essa evidente e descarada negociata de votos, utilizando, para tal, a própria estrutura governamental, já que segue Presidente e candidato a reeleição ao mesmo tempo.

Uma criança até não é capaz de compreender esse absurdo, mas, qualquer outra pessoa, tenho certeza de que enxerga essa incompatibilidade entre estar Presidente (ou Governador, ou Prefeito) e ao mesmo tempo estar candidato a reeleição.

Chega a ser vergonhoso para o Brasil, essa situação. Na verdade, infelizmente, o Brasil já está habituado a passar vergonha, internacionalmente, nos últimos tempos.

Entretanto, esse fato, não é culpa dos atuais candidatos, mas, fruto de uma relação - promíscua, inclusive, pois certamente visava apenas prazeres sórdidos e "ganhos" para poucos - entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Fruto que não poderia ser outro a não ser um Frankestein eleitoral.

Presidente da República e candidato a reeleição ao mesmo tempo. QUE LOUCURA É ESSA MEU BRASIL.

Então, caro cidadão brasileiro, lhe apresento o Frankestein eleitoral brasileiro: a Constituição Federal de 88 rezava, no artigo 14, § 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito. E no
§ 6º - Para concorrerem a OUTROS CARGO, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Assim, como não estava previsto a reeleição, apenas era preciso garantir o afastamento daquele que concorre-se a OUTRO CARGO.

Porém, em 1997 foi aprovada a reeleição para os cargos de Presidente da República, de Governadores de Estado e do Distrito Federal, e dos Prefeitos, entretanto, os inteligentes políticos brasileiros, daquele momento, esqueceram de reformular o § 6º a fim de garantir também, o afastamento daquele que for concorrer a reeleição para o MESMO CARGO.

A questão é saber se esse Frankenstein eleitoral, gerado em 1997, foi intencional ou não. Na verdade, para nossa vergonha não ser insuportável, até seria melhor que fosse intencional, pois, se foi apenas burrice, quem suportaria tamanha vergonha. Aliás, se foi apenas burrice, todos os envolvidos naquela "gestação", deveriam ser processados por improbidade administrativa, no mínimo - para não dizer por incompetência - e ter que indenizar o Brasil por danos morais.

Por favor, caros representantes do povo brasileiro, emendar é bem diferente de fazer remendos parciais. E o maior exemplo disso é o Presidente da República seguir no cargo, ao mesmo tempo em que tenta a reeleição.

Isso posto, suplico aos legisladores brasileiros para corrigirem, imediatamente, esse erro e para tomarem cuidado ao emendar a nossa Constituição Federal.

Aliás, me parece que outro Frankestein gestado pela lei da reeleição foi a questão da indicação de ministros do STF, ou seja, a indicação de Ministros, pelo Presidente da República, foi prevista na constituição de 88, quando o mandato era de apenas 4 anos. Com a invenção da reeleição, alguns mandatos de Presidente da República passaram a ser de 8 anos, o que possibilitou/possibilita, ao reeleito, a indicação de mais (muitos) Ministros do STF.

Mudando um pouco o assunto sobre relações promíscuas que geram Frankesteins no Brasil, outra situação, difícil de entender, é porque vereadores, deputados e senadores não estão submetidos a essa mesma lei, ou seja, que eles também, só podem se reeleger uma vez para o mesmo cargo.

Afinal, convém lembrar que cargo político não é emprego. Assim, como convém lembrar também, que vocês estão em seus cargos políticos para representar o povo brasileiro, apenas para isso. Por que precisamos de tantos representantes é outra questão difícil de compreender, mas deixo para uma próxima crônica.

 

                                                                                                                                 T I Webler Jung


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